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631665 PT

Portaria n.º 637/71

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Portaria 637/71 1971-11-22

Portaria n.º 637/71

de 22 de Novembro

Verificando-se a necessidade de alterar o quadro do pessoal da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a fim de facilitar a admissão de pessoal e intensificar os trabalhos de que está incumbida;

Sob proposta do Governo de Cabo Verde

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo da parte final do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 23281, de 21 de Março de 1968, passa a ser o seguinte

(ver documento original)

2.º Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro do artigo anterior, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos a cargo da mesma Brigada.

3.º Para os lugares criados de chefes de trabalhos de 1.ª classe transitam, sem quaisquer formalidades e na situação funcional em que se encontram, os auxiliares de obras públicas de 1.ª classe actualmente em serviço na Brigada.

4.º É revogada a Portaria n.º 23281, de 21 de Março de 1968.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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