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Portaria n.º 18194

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18194 1961-01-09

Portaria n.º 18194

Considerando que o pessoal do Ministério das Obras Públicas necessita, para desempenho das suas funções, de possuir um documento comprovativo da sua identidade

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas

1.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial para uso de todo o pessoal do Ministério, de nomeação vitalícia, contratado e assalariado de carácter permanente.

2.º Que os cartões sejam passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

3.º Que os cartões sejam substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixem de exercer o seu cargo.

Ministério das Obras Públicas, 9 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

(ver documento original)

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colada a fotografia do funcionário.

Terá dimensões de 105 mm x 74 mm.

(ver documento original)

Ministério das Obras Públicas, 9 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

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