Legislator Case Law & Legislation
631442 PT

Decreto n.º 492/71

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 492/71 1971-11-10

Decreto n.º 492/71

de 10 de Novembro

Considerando-se necessário facultar à Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola os meios necessários à aquisição de um novo avião destinado à frota da Direcção dos Transportes Aéreos exigido pela evolução do tráfego aéreo interno;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 492/71 1971-11-10

É autorizada a Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola a contrair no Instituto de Crédito de Angola um empréstimo, em conta corrente, até ao montante de 33000000$00, passível de juro, à taxa anual de 6 por cento.

Decreto 492/71 1971-11-10

A amortização do empréstimo e respectivos juros será efectuada em seis anos, com início em 1972.

Decreto 492/71 1971-11-10

As condições do contrato de empréstimo celebrado ao abrigo do presente decreto ficam sujeitas à aprovação do governador-geral de Angola.

Decreto 492/71 1971-11-10

Todos os encargos resultantes do empréstimo autorizado pelo presente decreto constituirão despesa obrigatória e preferencial da Direcção dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, devendo, em sua consequência, ser anualmente inscritas no seu orçamento privativo as verbas indispensáveis à liquidação dos compromissos assumidos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →