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Decreto-Lei n.º 493/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 493/71 1971-11-10

Decreto-Lei n.º 493/71

de 10 de Novembro

Está a decorrer no Ministério da Economia o trabalho de revisão do enquadramento legislativo dos circuitos de produção e distribuição de farinhas e pão, que levará, nomeadamente, à substituição do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42477, de 29 de Agosto de 1959.

Verifica-se, entretanto, que o abastecimento público se está a efectuar em condições não satisfatórias, explicáveis, em grande parte, pelo aparecimento de situações de tipo monopolístico resultado da aplicação das disposições do Regulamento relativas à concentração dos estabelecimentos de fabrico de pão.

Afigura-se assim conveniente adoptar desde já, e sem prejuízo das soluções que o estudo acima referido venha a aconselhar, medidas tendentes a aumentar a concorrência dentro do sector.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 493/71 1971-11-10

A prática dos actos referidos no artigo 1.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42477, de 29 de Agosto de 1959, pode ser autorizada por despacho do Secretário de Estado da Indústria, independentemente do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 10.º do mesmo Regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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