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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1971-11-11

Despacho

Nos termos do § 1.º do artigo 49.º do Código do Imposto de Transacções, é declarada obrigatória a inscrição, no registo referido no artigo 48.º do mesmo diploma legal, dos retalhistas que importem mercadorias para venda exclusiva nos seus estabelecimentos de retalho.

As pessoas singulares ou colectivas que se encontrem naquelas condições devem, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente despacho no Diário do Governo, regularizar as respectivas situações nas repartições de finanças competentes para o efeito.

Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1971. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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