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Portaria n.º 1451/95

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Portaria 1451/95 1995-12-06

Portaria n.º 1451/95

de 6 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.

Na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, encontra-se a desempenhar funções, na situação de requisitado, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação e não existindo a categoria que detém, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

Único. No quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres é criada, no grupo de pessoal auxiliar, a carreira de motorista de pesados, com dotação de um lugar, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

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