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Portaria n.º 619/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 619/71 1971-11-13

Portaria n.º 619/71

de 13 de Novembro

Verificando-se a necessidade de modificar disposições do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, relativas aos exames de promoção a cabo e às condições gerais de promoção dos sargentos e praças;

Tendo em conta o que estabelece o artigo 213.º do referido Estatuto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os artigos 146.º e 166.º do E. S. P. A., este último já alterado pela Portaria n.º 113/71, de 27 de Fevereiro, passem a ter a redacção seguinte

Portaria 619/71 1971-11-13

Os marinheiros que forem reprovados no exame poderão repeti-lo nos anos seguintes, por duas vezes.

...

Portaria 619/71 1971-11-13

O sargento ou a praça que não satisfaça à 3.ª condição geral de promoção será excluído temporàriamente da promoção pelo prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da preterição, findo o qual, se não continuar a satisfazer a mesma condição, perderá o direito à promoção.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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