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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-11-13

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 8 do corrente, pelo Ministro da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 486/71, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 3.º, consta um n.º 3 com a seguinte redacção

3. A organização e funcionamento das procuradorias dos estudantes ultramarinos serão objecto de portaria conjunta dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... até à conclusão do curso», deve ler-se: «... até à conclusão do curso que estiverem frequentando.»

No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... para efeitos de honras e disciplinas», deve ler-se: «... para efeitos de honras e disciplina.»

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... nos n.os 1 a 3 do artigo 8.º», deve ler-se: «... nos n.os 1 a 3 do artigo 8.º e no artigo 9.º»

No artigo 17.º, no n.º 1, onde se lê: «... de modo a facilitar o ingresso nas forças armadas», deve ler-se: «... de modo a facilitar aos filiados o ingresso nas forças armadas», e no n.º 2, onde se lê: «O Departamento da Defesa, os Ministérios da Marinha e do Exército ...», deve ler-se: «O Departamento da Defesa Nacional, os Ministérios da Marinha e do Exército ...»

Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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