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631405 PT

Portaria n.º 607/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 607/71 1971-11-05

Portaria n.º 607/71

de 5 de Novembro

Sendo necessário alterar a constituição do júri para a classificação nos concursos para a frequência do curso de engenheiro hidrógrafo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 3.º da Portaria n.º 23439, de 19 de Junho de 1968, alterada pela Portaria n.º 490/71, de 7 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

3.º A classificação a que se refere o número anterior será efectuada por um júri constituído pelo director do Serviço do Pessoal, pelos subdirector, director do Gabinete de Estudos e director do Serviço de Hidrografia, do Instituto Hidrográfico, pelo chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço de Instrução e pelo professor de Geodesia e Hidrografia da Escola Naval.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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