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Portaria n.º 18184

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18184 1961-01-02

Portaria n.º 18184

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Moçambique, selos de franquia postal tendo como motivos os escudos de armas das cidades e vilas abaixo indicadas, com as dimensões de 34,5 mm x 28,6 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão também designadas

Cidade de Lourenço Marques

4000000, da taxa de $05 - prata, ouro, verde, vermelho, azul, preto e salmão.

Vila de Chibuto

3000000, da taxa de $15 - prata, ouro, azul, vermelho, preto e verde-ervilha.

Cidade de Nampula

3000000, da taxa de $20 - prata, ouro, verde, preto, rosa, lilás, vermelho e azul.

Cidade de Inhambane

2500000, da taxa de $30 - prata, ouro, azul, preto, vermelho e amarelo-palha.

Cidade de Moçambique

2000000, da taxa de $50 - prata, ouro, vermelho, verde, preto, cinzento-azulado e azul.

Vila de Matola

1500000, da taxa de 1$00 - prata, vermelho, verde, preto, amarelo-esverdeado e azul.

Cidade de Quelimane

5000000, da taxa de 1$50 - prata, ouro, vermelho, azul, preto, rosa e azul-claro.

Vila de Mocuba

1500000, da taxa, de 2$00 - prata, ouro, verde, preto, rosa-arroxeado, azul e vermelho.

Vila de António Enes

5000000, da taxa de 2$50 - prata, ouro, vermelho, preto, azul-eléctrico e azul-ultramarino.

Vila Cabral

5000000, da taxa de 3$00 - prata, ouro, preto, azul, vermelho e rosa-acastanhado.

Vila de Manica

1000000, da taxa de 4$00 - prata, ouro, vermelho, preto, amarelo-torrado e azul.

Vila Pery

2000000, da taxa de 4$50 - prata, ouro, preto, verde, cinzento-amarelado, azul e vermelho.

Vila de Santiago de Tete

1000000, da taxa de 5$00 - prata, vermelho, preto, ouro, verde-mar e azul.

Vila de Porto Amélia

1000000, da taxa de 7$50 - prata, ouro, preto, azul, rosa-escuro e vermelho.

Vila de Chinde

1000000, da taxa de 10$00 - prata, azul, verde, vermelho e verde-amarelado.

Vila de João Belo

1000000, da taxa de 20$00 - prata, ouro, preto, verde, sépia, azul e vermelho.

Cidade da Beira

500000, da taxa de 50$00 - prata, ouro, preto, verde, vermelho, azul e cinzento.

Ministério do Ultramar, 2 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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