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Decreto n.º 475/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 475/71 1971-11-06

Decreto n.º 475/71

de 6 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 475/71 1971-11-06

Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do inventário dos recursos hidráulicos de zonas dos distritos de Bragança e Vila Real, pela importância de 4800000$00, que poderá elevar-se a 5280000$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes das garantias de preços, nos termos das cláusulas contratuais.

Decreto 475/71 1971-11-06

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1971 - 750000$00.

Em 1972 - 2250000$00

Em 1973 - 1100000$00.

Em 1974 - 600000$00.

Em 1975 - 580000$00.

2. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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