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Portaria n.º 612/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 612/71 1971-11-09

Portaria n.º 612/71

de 9 de Novembro

Nos termos da Portaria n.º 309/71, de 17 de Junho, deveria a Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários elaborar o estatuto da instituição até ao fim do mês de Outubro de 1971.

A especialidade de algumas das matérias que a mesma Comissão teve de ponderar, designadamente a concretização do âmbito quer no que respeita a contribuintes, quer a beneficiários, o esquema de prestação de benefícios e ainda o estudo actuarial que para o efeito lhe foi necessário mandar realizar, determinou a impossibilidade de a mesma se cingir ao prazo indicado.

Reconhecendo a pertinência das razões apresentadas, considera-se justificado o adiamento do prazo para a elaboração do estatuto e sua apresentação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência

1. A Comissão Organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida por força da Portaria n.º 272/70, de 4 de Junho, até ao fim do mês de Fevereiro de 1972.

2. O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor em 1 de Maio de 1972.

3. Fica revogada a base IV da Portaria n.º 272/70, de 4 de Junho, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 309/71, de 17 de Junho.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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