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Portaria n.º 439/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 439/91 1991-05-28

Portaria n.º 439/91

de 28 de Maio

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 487/89, de 30 de Junho, e pelo Despacho Normativo n.º 43/90, de 17 de Maio, apresenta na carreira de agente de educação familiar, inserida no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, uma distribuição de lugares resultante da integração de pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo que impossibilita qualquer promoção incentivadora ao pessoal nela inserido.

Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 487/89, de 30 de Junho, e pelo Despacho Normativo n.º 43/90, de 17 de Maio, seja alterado conforme o mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 439/91

(ver documento original)

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