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Portaria n.º 456/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 456/91 1991-05-28

Portaria n.º 456/91

de 28 de Maio

O ensino politécnico representa um importante factor no processo de desenvolvimento regional e, como tal, deve ser permanentemente ajustado às necessidades concretas de desenvolvimento das regiões onde se encontra implantado.

Essa adequação deve ser feita em função das situações concretas e através de mecanismos de grande flexibilidade, que garantam a resposta adequada às necessidades, e salvaguardando a elevada qualidade que deve caracterizar o ensino superior.

Através da presente portaria adopta-se, para a região onde se encontra implantado o Instituto Politécnico da Guarda, uma solução concreta, através de um modelo institucional flexível, que parece mostrar-se o mais adequado às circunstâncias concretas, autorizando o funcionamento de cursos do Instituto em Seia.

Assim

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e das suas Escolas Superiores de Educação e de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 598/86, de 13 de Outubro, com a seguinte redacção

1.º-A

Curso de professores do Ensino Primário

1 - O curso de Professores do Ensino Primário poderá ser ministrado na Guarda e em Seia.

2 - À transferência de alunos entre as duas localidades onde a Escola Superior de Educação poderá ministrar o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.

2.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 499/87, de 19 de Junho, com a seguinte redacção

1.º-A

Curso de Gestão Informática

1 - O curso de Gestão Informática poderá ser ministrado na Guarda e em Seia.

2 - À transferência de alunos entre as duas localidades onde a Escola Superior de Educação poderá ministrar o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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