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Lei n.º 44/87

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 44/87 1987-12-28

Lei n.º 44/87

de 28 de Dezembro

Autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.º 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 44/87 1987-12-28

Fica o Governo autorizado a aprovar alterações ao Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e ao Código de Processo Penal, por esse diploma aprovado, de acordo com o preceituado nos artigos seguintes.

Lei 44/87 1987-12-28

As alterações aos diplomas referidos no artigo anterior incidirão sobre o processamento das transgressões e contravenções e sobre a rectificação de lapsos detectados no texto do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e do Código de Processo Penal por ele aprovado.

Lei 44/87 1987-12-28

A autorização concedida por esta lei tem a duração de 30 dias, contados do dia imediato ao da sua publicação, data a partir da qual entra em vigor.

Aprovada em 28 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 28 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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