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Portaria n.º 1067/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1067/2001 2001-09-04

Portaria n.º 1067/2001

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 1010/95, de 19 de Agosto, foi renovada, até 19 de Agosto de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras, processo n.º 153-DGF, situada nos municípios de Arronches e Monforte, com uma área de 1413,25 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.

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