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Despacho Normativo n.º 41/79

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Despacho Normativo 41/79 1979-02-21

Despacho Normativo n.º 41/79

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, a terça-feira de Carnaval poderá ser considerada como dia feriado;

Tendo em conta o Despacho Normativo n.º 310-Y/78, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1978

Determina-se que a terça-feira de Carnaval, que no corrente ano ocorrerá a 27 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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