Legislator Case Law & Legislation
630992 PT

Resolução n.º 58/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 58/79 1979-02-21

Resolução n.º 58/79

O violento temporal e as consequentes inundações que recentemente assolaram o País originaram uma situação de extrema gravidade que exige do Governo e da Administração Pública a imediata tomada de medidas tendentes a ocorrer aos incalculáveis prejuízos que afectam as populações.

Compete, em especial, aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas, da Agricultura e Pescas, dos Transportes e Comunicações e da Indústria e Tecnologia, bem como às autarquias locais, a realização das obras de reparação indispensáveis e a atenuação dos prejuízos ocorridos.

Para que as acções a empreender no desempenho desta urgente missão sejam incentivadas com rapidez e eficiência pelos diversos organismos intervenientes, torna-se necessário concentrar o seu acompanhamento e coordenação numa única entidade, de modo a evitar dispersão de meios e desvio de objectivos.

No uso da competência atribuída pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Fevereiro de 1979, resolveu

Encarregar o Primeiro-Ministro de nomear uma entidade de reconhecido mérito como superintendente para a coordenação das acções a empreender nas áreas afectadas pelos temporais, nos termos seguintes

1 - Compete em especial ao superintendente acompanhar e coordenar, em estreita ligação com os respectivos Ministros, o planeamento e a execução das acções a desenvolver pelos diversos serviços públicos intervenientes na realização das obras, na reparação dos prejuízos e nas demais tarefas necessárias para a reposição da normalidade.

2 - O superintendente proporá ao Primeiro-Ministro as medidas que julgue indispensáveis para o cabal cumprimento da sua missão.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →