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Resolução do Conselho da Revolução

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Resolução do Conselho da Revolução 1975-03-22

Resolução do Conselho da Revolução

Considerando a necessidade urgente de assegurar a gestão do Banco de Portugal, com vista a garantir a regularidade e contrôle da vida económica e financeira;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 452/74, de 13 de Setembro;

Considerando o disposto na Lei Constitucional n.º 3/75, de 19 de Fevereiro;

Nos termos da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março

O Conselho da Revolução delibera nomear os Drs. António Augusto de Almeida, Mário José Brandão Ferreira, José António de Freitas Mariguesa e Joaquim Mestre administradores do Banco de Portugal.

Os Drs. João Maurício Fernandes Salgueiro, Álvaro Mamede Ramos Pereira e Joaquim de Mira Nunes Mexia são exonerados das funções que desempenhavam no conselho de administração daquele Banco.

Presidência da República, 22 de Março de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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