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Decreto n.º 376/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 376/71 1971-09-09

Decreto n.º 376/71

de 9 de Setembro

Mostrando-se conveniente alterar a taxa da subposição 32.13.02 da pauta mínima de importação da província de Angola;

Por proposta do Governo-Geral da província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 376/71 1971-09-09

É inserida à subposição 32.13.02 da pauta mínima de importação vigente em Angola a seguinte nota

Nota. - As tintas de impressão abrangidas por esta subposição são cativas da taxa de 15 por cento ad valorem enquanto a indústria estabelecida na província não as produzir em boas condições de qualidade e preço, ou as quantidades produzidas não satisfaçam às necessidades do consumo.

A posição em vigor da actual taxa do artigo depende de despacho do Governo-Geral da província, ouvidos os serviços interessados.

Marcelo Caetano. - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 25 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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