Portaria n.º 494/71
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Portaria n.º 494/71
de 10 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para 1971
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 5000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 5000$00
Artigo 7.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 10000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 5000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 15000$00
... 60000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 60000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.