Portaria n.º 495/71
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Portaria n.º 495/71
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1971
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 625000$00
Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 800000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 75000$00
... 1500000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1500000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.