Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/83
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/83
A Lei n.º 39/83, de 2 de Dezembro, introduziu alterações ao Orçamento do Estado para 1983, as quais foram postas em execução pelo Decreto-Lei n.º 428-A/83, de 12 de Dezembro.
Entre essas alterações figura um reforço de subsídios a empresas públicas no montante de 8 milhões de contos.
No cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 29 Dezembro de 1983, resolveu, observando os condicionalismos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/83, de 20 de Maio, distribuir o aludido reforço da forma seguinte
1 - Dotações de capital relativas a investimentos a realizar em 1983
Ministério das Finanças e do Plano
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.