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Decreto-Lei n.º 464/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 464/83 1983-12-31

Decreto-Lei n.º 464/83

de 31 de Dezembro

Considerando que se mantêm as razões que levaram a estabelecer, no Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro, medidas susceptíveis de proporcionar à concessionária dos transportes colectivos de superfície da cidade de Lisboa estrutura financeira adequada à modernização e ao desenvolvimento indispensáveis à execução da política de melhoria de transportes em que o Governo está empenhado;

Considerando o interesse público que se visa satisfazer e o incremento da sua procura, em constante aumento

Assim

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 464/83 1983-12-31

É prorrogada pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de Dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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