Legislator Case Law & Legislation
630631 PT

Decreto-Lei n.º 462/83

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 462/83 1983-12-31

Decreto-Lei n.º 462/83

de 31 de Dezembro

O cumprimento do prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, revela-se de difícil exactidão para a maioria das cooperativas agrícolas de 1.º grau e de grau superior.

Com efeito, alguns procedimentos legais, designadamente os de registo, obrigaram as cooperativas agrícolas ao cumprimento de novas formalidades.

Por outro lado, a publicação de um novo regime sobre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem originado consideráveis atrasos no processo burocrático necessário à constituição e alteração dos estatutos das cooperativas agrícolas.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do o n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 462/83 1983-12-31

O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e de grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, é prorrogado, para as cooperativas agrícolas, até 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Manuel José Dias Soares Costa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →