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Decreto do Governo n.º 85/83

15 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (15)

Statutory Text (15 Articles)

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Decreto do Governo n.º 85/83

de 31 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial ... 60000

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego ... 5400000

Grupo 10 - Educação

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Fundo do Fomento do Desporto ... 20000

... 6426111

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 6426111 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior ... 20000

Grupo 12 - Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Transferências Diversas ... 58000

Contas de ordem

Capítulo 15 - Contas de ordem

Grupo 08 - Indústria, Energia e Exportação

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Em contos

Capítulo 02 - Impostos indirectos

Grupo 03 - Outros

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Serviços autónomos ... 789461

Grupo 06 - Exterior

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Transferências diversas ... 12000

Capítulo 07 - Venda de serviços e bens não douradoros

Grupo 10 - Diversos - Outros sectores

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Às dotações afectas às rubricas descritas sob os códigos C. E. 27.00, 48.00 e 52.00, subdiv. 58, div. 21, cap. 50, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas é aposta a seguinte observação

(11) Tem contrapartida em donativos a conceder pela Comunidade Económica Europeia (CEE).

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Gomes Costa - José Veiga Simão - Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro - António d'Orey Capucho.

Assinado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Juntas autónomas dos portos ... 16500

Grupo 13 - Qualidade de Vida

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Direcção-Geral de Geologia e Minas ... 9900

Grupo 09 - Trabalho

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Diversos serviços e bens não duradouros

Serviços de educação - Centros de ensino ... 33750

Receitas de capital

Capítulo 10 - Transferências

Grupo 06 - Exterior

Decreto do Governo 85/83 1983-12-31

Impostos indirectos diversos ... 4500

Capítulo 05 - Transferências

Grupo 01 - Sector público

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