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Portaria n.º 499/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 499/71 1971-09-13

Portaria n.º 499/71

de 13 de Setembro

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47663, de 29 de Abril de 1967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

O artigo 96.º do Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709, de 7 de Junho de 1967, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 499/71 1971-09-13

1. Em relação às casas de saúde actualmente em funcionamento, deverão ser tomadas em conta as lotações que lhes estavam anteriormente autorizadas.

2. Serão igualmente tomadas em consideração as limitações dos edifícios onde se encontrem instaladas, podendo ser concedida tolerância até 30 por cento, para menos, nos dimensionamentos estabelecidos neste Regulamento.

3. Em qualquer caso deverão ser garantidas as condições de segurança e de higiene indispensáveis.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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