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Portaria n.º 501/71

38 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (38)

Statutory Text (38 Articles)

Portaria 501/71 1971-09-14

Portaria n.º 501/71

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e pôr em execução o seguinte

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DO TROÇO DO MAR

Portaria 501/71 1971-09-14

1. Os artigos de uniforme para uso do pessoal do troço do mar compreendem

a) Artigos pertencentes ao pessoal;

b) Artigos pertencentes às unidades e serviços.

2. Os artigos referidos na alínea b) do número anterior apenas são usados quando as necessidades do serviço o justifiquem.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. Os artigos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior são fornecidos pelas unidades ou serviços e requisitados pelos respectivos conselhos administrativos ao Depósito de Fardamento.

2. Estes artigos são pagos pelo pessoal através do auxílio para fardamento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, e, em caso de dívida elevada, através de descontos nos seus vencimentos.

Portaria 501/71 1971-09-14

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são pertença de cada unidade ou serviço, em cujas contas de material devem estar à carga.

Portaria 501/71 1971-09-14

Os artigos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Boné;

b) Botões de metal;

c) Botões de massa;

d) Calças azuis;

e) Calças brancas;

f) Calças de zuarte;

g) Camisa azul;

h) Camisa branca;

i) Camisola de lã;

j) Capa branca para boné;

l) Chapéu;

m) Cinto azul;

n) Cinto branco;

o) Distintivos;

p) Gravata de lã;

q) Jaquetão azul;

r) Passadeiras;

s) Peúgas pretas;

t) Platinas;

u) Rodas do leme metálicas;

v) Sapatos pretos;

x) Tranqueta para a gravata.

Portaria 501/71 1971-09-14

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Botas de água;

b) Calças impermeáveis;

c) Capote de abafo;

d) Casaco impermeável;

e) Fato de zuarte;

f) Meias;

g) Sueste.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. O boné é idêntico ao usado pelos sargentos da Armada.

2. O emblema (fig. 1) é constituído por uma roda do leme, com 0,02 m de diâmetro entre as extremidades das malaguetas, bordada a fio de ouro sobre pano azul-ferrete, dentro de uma elipse de 0,035 m de altura por 0,025 m de largura, formada por duas serrilhas de ouro, encimada por um escudo nacional assente sobre uma esfera armilar com 0,02 m de diâmetro, tudo bordado a ouro e com o fundo do escudo de prata.

3. No boné dos cabos da ponte e maquinistas-chefes a elipse é circundada por um silvado com um ramo de loureiro e outro de carvalho, bordado a ouro, tendo o emblema exteriormente 0,07 m x 0,07 m e sendo tudo bordado sobre pano azul-ferrete.

Portaria 501/71 1971-09-14

As botas de água são do modelo em uso na Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

Os botões de metal são idênticos e dos mesmos padrões que os usados

a) Pelos oficiais da Armada, para os cabos da ponte e maquinistas-chefes;

b) Pelos sargentos da Armada, para os patrões e sota-patrões de costa e maquinistas de 1.ª e 2.ª classes.

Portaria 501/71 1971-09-14

Os botões de massa são redondos, lisos, com quatro orifícios ao centro, de cor branca, preta ou cinzenta-azulada e são de três padrões

a) N.º 3, com 0,02 m de diâmetro;

b) N.º 4, com 0,015 m de diâmetro;

c) N.º 5, com 0,01 m de diâmetro.

Portaria 501/71 1971-09-14

As calças azuis são idênticas, no tecido e modelo, às calças azuis do padrão n.º 2 dos sargentos da Armada, mas os botões são pretos, do padrão n.º 4.

Portaria 501/71 1971-09-14

As calças brancas são idênticas, no tecido e talhe, às usadas pelos sargentos da Armada, mas os botões são brancos, do padrão n.º 4.

Portaria 501/71 1971-09-14

As calças de zuarte são de tecido de zuarte azul-ferrete e com o mesmo talhe das calças brancas e os botões são pretos, do padrão n.º 4.

Portaria 501/71 1971-09-14

As calças impermeáveis são do modelo em uso na Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. A camisa azul e a camisa branca são idênticas nos tecidos e modelos, respectivamente, à camisa azul e camisa branca (padrão n.º 3) dos sargentos da Armada.

2. Os botões da camisa azul são cinzento-azulados, do padrão n.º 4, e os da camisa branca são brancos, do padrão n.º 5.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. A camisola de lã é do tipo Jersey, de malha de lã azul-escura, do modelo usado pelas praças da Armada.

2. A camisola de lã é usada por debaixo da camisa azul.

Portaria 501/71 1971-09-14

A capa branca para boné é de tecido e talhe idênticos à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

O capote de abafo é do modelo em uso na Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

O casaco impermeável é do modelo em uso na Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

O chapéu é do tecido e modelo usados pelas praças da Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

O cinto azul e o cinto branco são dos modelos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

Os distintivos a usar pelo pessoal compreendem

a) Distintivo do pessoal do troço do mar;

b) Distintivos da categoria.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. O distintivo do pessoal do troço do mar, bordado a fio de ouro, é constituído por uma roda do leme, com seis malaguetas, com as seguintes dimensões

a) 0,04 m de diâmetro entre as extremidades das malaguetas opostas;

b) 0,025 m de diâmetro exterior da roda;

c) 0,02 m de diâmetro interior da roda.

2. Para os cabos da ponte e maquinistas-chefes o distintivo é colocado dentro de um losango, com 0,035 m de diagonal maior e 0,053 m de diagonal menor, formado por um cordão dourado de 0,002 m de largura, tudo bordado sobre fundo de pano azul-ferrete, nas passadeiras e platinas (figs. 2, 3, 4 e 5).

3. Para os patrões e sota-patrões de costa e para os maquinistas de 1.ª e 2.ª classes o distintivo é bordado sobre fundo de pano azul-ferrete, nas passadeiras e platinas (figs. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13).

4. Para os marinheiros, electricistas e ajudantes de maquinista o distintivo é bordado sobre fundo de pano azul-ferrete nas passadeiras (figs. 15, 16 e 17).

Portaria 501/71 1971-09-14

1. Os distintivos da categoria do pessoal, bordados a fio de ouro, são

a) Âncora, para os cabos da ponte, patrões e sota-patrões de costa e marinheiros;

b) Dínamo, para os electricistas;

c) Emblema nacional, para os patrões e sota-patrões de costa e para os maquinistas de 1.ª e 2.ª classes;

d) Hélice, para os maquinistas-chefes, maquinistas de 1.ª e 2.ª classes e ajudantes de maquinista;

e) Losango referido no n.º 2 do artigo anterior, para os cabos da ponte e maquinistas-chefes.

2. A âncora com a haste em posição vertical, formando uma figura de 0,015 m de altura por 0,01 m de largura, é colocada dentro do distintivo referido no n.º 1 do artigo anterior (figs. 2, 3, 6, 7, 8, 9, 14 e 15).

3. O dínamo, seccionado no sentido transversal, formando uma figura com 0,015 m de diâmetro, é colocado dentro do distintivo referido no n.º 1 do artigo anterior (figs. 14 e 16).

4. O emblema nacional é constituído por um escudo nacional de ouro assente sobre esfera armilar de ouro com 0,008 m de diâmetro.

5. Os patrões de costa e maquinistas de 1.ª classe usarão quatro emblemas descritos no número anterior, colocados numa só linha, nas passadeiras e platinas (figs. 6, 7, 10 e 11).

6. Os sota-patrões de costa e maquinistas de 2.ª classe usarão três dos emblemas descritos no n.º 4, colocados numa só linha, nas passadeiras e platinas (figs. 8, 9, 12 e 13).

7. A hélice, de três pás, uma das quais virada para baixo, com 0,009 m de comprimento cada uma, formando uma figura de 0,015 m por 0,015 m, é colocada dentro do distintivo referido no n.º 1 do artigo anterior (figs. 4, 5, 10, 11, 12, 13, 14 e 17).

8. O losango é usado como foi descrito no n.º 2 do artigo anterior (figs. 2, 3, 4 e 5).

Portaria 501/71 1971-09-14

O fato de zuarte é do modelo em uso na Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

A gravata de lã é preta e idêntica à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. O jaquetão azul é de tecido igual ao do blusão azul dos sargentos da Armada e de modelo igual ao do jaquetão azul dos mesmos sargentos.

2. Na parte posterior da extremidade de cada manga, junto à costura, leva dois botões de metal do padrão n.º 2, distanciados entre si de 0,05 m, ficando o inferior a 0,04 m da extremidade da manga.

3. Em cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas do mesmo tecido para colocação das platinas rígidas.

Portaria 501/71 1971-09-14

As meias são de lã branca, de altura até ao joelho.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. As passadeiras são de modelo idêntico às usadas pelos sargentos da Armada, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes nas camisas azul e branca.

2. São guarnecidas na face superior com os distintivos do pessoal do troço do mar e da respectiva categoria.

3. O losango a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º fica centrado em relação à face superior da passadeira (figs. 2 e 4).

4. A linha dos centros dos emblemas que são distintivo dos patrões e sota-patrões de costa e dos maquinistas de 1.ª e 2.ª classes fica a 0,032 m da extremidade da passadeira virada para o ombro (figs. 6, 8, 10 e 12).

5. A extremidade da malagueta inferior do distintivo do pessoal do troço do mar é colocada à distância de 0,015 m da linha dos centros dos emblemas nacionais, para os patrões e sota-patrões de costa e maquinistas de 1.ª e 2.ª classes (figs. 6, 8, 10 e 12).

6. Os distintivos do pessoal do troço do mar ficam centrados em relação à face superior da passadeira, para os marinheiros, electricistas e ajudantes de maquinista (figs. 15, 16 e 17).

Portaria 501/71 1971-09-14

As peúgas pretas são de algodão, lisas e sem enfeites.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. As platinas são de modelo idêntico às usadas pelos oficiais da Armada e são colocadas em pequenas passadeiras fixas existentes nos ombros do jaquetão azul.

2. As platinas são guarnecidas na face superior com os distintivos do pessoal do troço do mar e da respectiva categoria.

3. O vértice inferior do losango a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º fica à distância de 0,01 m da extremidade da platina virada para o ombro (figs. 3 e 5).

4. A linha dos centros dos emblemas que são distintivo dos patrões e sota-patrões de costa e dos maquinistas de 1ª e 2.ª classes fica a 0,032 m da extremidade da platina virada para o ombro (figs. 7, 9, 11 e 13).

5. A extremidade da malagueta inferior do distintivo do pessoal do troço de mar é colocada à distância de 0,015 m da linha dos centros dos emblemas nacionais, para os patrões e sota-patrões de costa e maquinistas de 1.ª e 2.ª classes (figs. 7, 9, 11 e 13).

Portaria 501/71 1971-09-14

As rodas do leme metálicas são de metal dourado, com 0,015 m de diâmetro entre as extremidades das malaguetas, e colocadas nos orifícios caseados existentes no colarinho da camisa azul, a 0,05 m dos vértices exteriores e na linha de bissectriz dos bicos.

Portaria 501/71 1971-09-14

Os sapatos pretos são idênticos aos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

O sueste é do modelo em uso na Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

A tranqueta para a gravata é igual à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 501/71 1971-09-14

1. Os uniformes do pessoal do troço do mar, bem como as ocasiões e serviços em que devem ser usados, são estabelecidos na tabela anexa a este Regulamento.

2. O uso do uniforme é obrigatório em serviço ou quando determinado superiormente.

3. O uso do uniforme no exterior dos estabelecimentos e embarcações do Ministério da Marinha só é permitido em serviço, desde que determinado superiormente.

Portaria 501/71 1971-09-14

As disposições do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, desde que não colidam com o presente diploma e sejam aplicáveis, são extensivas ao pessoal do troço do mar em tudo o que este Regulamento for omisso, nomeadamente no que se refere a auxílio e descontos para fardamento e fornecimento, extravio e deterioração de artigos

Portaria 501/71 1971-09-14

A substituição dos artigos de uniforme presentemente em vigor pelos aprovados por este Regulamento será regulada pelos chefes de quem o pessoal depende, de forma que a referida substituição se processe, na medida do possível, com brevidade.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

TABELA

Uniformes do pessoal do troço do mar

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Da FIG. 1 à FIG. 17

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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