Legislator Case Law & Legislation
630420 PT

Decreto n.º 374/71

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 374/71 1971-09-08

Decreto n.º 374/71

de 8 de Setembro

Mostrando a experiência que há necessidade de alargar o campo de recrutamento de inspectores-adjuntos do ciclo preparatório do ensino secundário;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 374/71 1971-09-08

1. Os lugares de inspector-adjunto do ciclo preparatório do ensino secundário são providos, em comissão, por escolha do Ministro do Ultramar, de entre directores de escolas preparatórias e professores do ciclo ou de outros graus de ensino subsequente habilitados com Exame de Estado.

2. Também poderão ser nomeados professores efectivos dos quadros da metrópole paralelos, com a aquiescência do Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 25 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Decreto 374/71 1971-09-08

O artigo 5.º do Decreto n.º 346/70, de 23 de Julho passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →