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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1971-09-08

Aviso

Por ordem superior se torna público que a comissão mista instituída pelo Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa sobre Transportes Rodoviários Internacionais, assinado em Paris em 24 de Setembro de 1970 e publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1970, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 20.º do mesmo Acordo, procedeu, em 15 e 16 de Julho de 1971, às seguintes alterações ao Protocolo estabelecido em virtude do mesmo artigo 20.º do Acordo

1) Ao ponto III, alínea 1, é acrescentado o seguinte parágrafo

As autorizações concedidas no âmbito do Acordo habilitam o transportador de um Estado a entrar em vazio no território do outro Estado para assegurar um transporte de mercadorias à partida desse Estado.

2) As alíneas a) e b) do n.º 1 do ponto VII passam a ter a seguinte redacção

a) Transportadores portugueses

Viagens com destino a ou provenientes de França, ou em trânsito: 1400.

b) Transportadores franceses

Viagens com destino a ou provenientes de Portugal, ou em trânsito: 1400.

3) Acrescenta-se um novo ponto III, bis, com a seguinte redacção

A gratuitidade das autorizações comporta da parte de cada uma das Partes Contratantes, em relação às empresas estabelecidas na outra, a isenção de todos os impostos, taxas, direitos de selos e emolumentos eventualmente exigíveis por ocasião do processo de concessão de autorização.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Agosto de 1971. - O Director-Geral-Adjunto, Tomás de Melo Breyner Andresen.

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