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Decreto n.º 373/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 373/71 1971-09-08

Decreto n.º 373/71

de 8 de Setembro

Considerando a necessidade de proceder à modernização de equipamento da Casa da Moeda, torna-se necessário, a fim de substituir máquinas muito antigas e deficientes, adquirir uma prensa hidráulica com a força de 1250 t para entrega no próximo ano.

Atendendo ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 373/71 1971-09-08

1. É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento e montagem de uma prensa hidráulica para o fabrico de cunhos e cunhagem de medalhas, com a força de 1250 t, pela importância total de 790000$00.

2. O pagamento será efectuado da forma seguinte: metade do custo total após o visto do contrato pelo Tribunal de Contas e contra garantia bancária equivalente, e a metade restante, em 1972, igualmente contra garantia bancária.

Marcello Caetano - João Luís da Costa André.

Promulgado em 25 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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