Despacho
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Despacho
De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S.Ex.ª o Secretário das Comunicações e Transportes
Despacho
O Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da Aeronáutica Civil.
Nestas condições, determino
1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Setembro do corrente ano, as alterações abaixo mencionadas, nas categorias e classes seguintes
a) Abater no quadro dos serviços centrais um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe e aumentar o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde;
b) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de mecânico-electricista principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria;
c) Abater no quadro do Aeroporto de Ponta Delgada um lugar de mecânico de motor Diesel principal e aumentar o mesmo lugar no quadro do Aeroporto de Santa Maria.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei n.º 43588, os ajustamentos orçamentais na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica Civil
Centros de contrôle regional da navegação aérea
Artigo 56.º, n.º 1) «Cabo Verde» ... +31200$00
Aeroporto de Santa Maria
Artigo 98.º, n.º 1) ... +41600$00
... +72800$00
tendo como compensação a alteração de redução seguinte
Direcção-Geral
Artigo 45.º, n.º 1) ... -31200$00
Aeroporto de Ponta Delgada
Artigo 132.º, n.º 1) ... -41600$00
... -72800$00
Ministério das Comunicações, 6 de Agosto de 1971. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Aliveira Martins.
Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 72800$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro, por seu despacho de 25 de Agosto corrente
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica Civil
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.