Portaria n.º 467/71
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Portaria n.º 467/71
de 30 de Agosto
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Algol
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Algol, a partir de 1 de Setembro de 1971.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 467/71
Lotação especial da lancha de fiscalização «Algol»
Oficiais
Marinha
Segundo-tenente ... 1
Equipagem
Manobra
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiro-motorista
Marinheiro ... 1
... 2
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.