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Portaria n.º 466/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 466/71 1971-08-30

Portaria n.º 466/71

de 30 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»

N.º 2) «Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3000000$00

Esta importância reforça ou inscreve as seguintes verbas da tabela de despesa do mesmo orçamento

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas com o pessoal

Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 1000000$00

Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ... 500000$00

Despesas com o pessoal

Artigo 7.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 650000$00

Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública» ... 300000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 50000$00

Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 500000$00

... 3000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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