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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-08-30

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o Decreto n.º 183/71, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 20.º, regra 14.ª, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, onde se lê: «... em que seja indispensável ...», deve ler-se: «... em que seja dispensável ...»

Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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