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Portaria n.º 485/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 485/71 1971-09-04

Portaria n.º 485/71

de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 700000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 362.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Administração-Geral e Fiscalização

Ensino primário

Despesas com o pessoal

Artigo 109.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

Alínea a) «Vencimentos» ... 500000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 200000$00

... 700000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Leão do Sacramento Monteiro.

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