Portaria n.º 476/71
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Portaria n.º 476/71
de 1 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1971
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 50000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 30000$00
Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 50000$00
... 200000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam, apuradas na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 200000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.