Legislator Case Law & Legislation
630072 PT

Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1971-09-01

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 17$50/l o preço de venda ao armazenista de óleo de amendoim.

Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →