Portaria n.º 478/71
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Portaria n.º 478/71
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 14.º, n.º 5) «Outros encargos - Despesas imprevistas, confidenciais ou reservadas» ... 197000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa
Despesas com o material
Artigo 6.º «Construções e obras novas» ... 197000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.