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Portaria n.º 458/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 458/71 1971-08-26

Portaria n.º 458/71

de 26 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Viseu pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

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