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Portaria n.º 794/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 794/93 1993-09-06

Portaria n.º 794/93

de 6 de Setembro

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 119/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, diversos serviços locais de segurança social, que se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo.

Considerando que apenas em relação às Casas do Povo de Arronches, Monforte, Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Marvão e Sousel se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º O património das Casas do Povo de Arronches, Monforte, Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Marvão e Sousel passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Portalegre desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Julho de 1993.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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