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Portaria n.º 792/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 792/93 1993-09-06

Portaria n.º 792/93

de 6 de Setembro

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 131/91, de 13 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Belmonde, Fundão, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que apenas em relação à Casa do Povo de Vila Velha de Ródão se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º O património da Casa do Povo de Vila Velha de Ródão passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Julho de 1993.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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