Legislator Case Law & Legislation
629871 PT

Portaria n.º 790/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 790/93 1993-09-06

Portaria n.º 790/93

de 6 de Setembro

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria n.º 144/91, de 18 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que de entre esses serviços locais apenas os de Monção e Paredes de Coura se encontram implantados em sede ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que em relação às referidas Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º O património das Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo;

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Julho de 1993.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →