Legislator Case Law & Legislation
629865 PT

Portaria n.º 783/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 783/93 1993-09-06

Portaria n.º 783/93

de 6 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/93, de 18 de Março, e por força do seu artigo 2.º, foi criada a Direcção-Geral do Comércio, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86/93, da mesma data.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 86/93, de 18 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 15 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado e do Comércio Externo.

MAPA I

(a que se refere o n.º 1.º)

(ver documento original)

MAPA II

(a que se refere o n.º 2.º)

Conteúdo funcional das carreiras de

Técnico-profissional (nível 4)

Técnico-adjunto - tradução, documentação, informação

Executa tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios de tradução, documentação e informação;

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas

Apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, preparando correspondência, deslocações e reuniões no âmbito da CE;

Faz traduções e retroversões de documentação técnica, nomeadamente em inglês e francês;

Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;

Distribui documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos serviços;

Atende, informa e ou encaminha os visitantes estrangeiros.

Técnico-profissional (nível 3)

Técnico auxiliar - secretariado e relações públicas

Executa a partir de orientações e instruções precisas tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios de secretariado e relações públicas;

Executa, fundamentalmente, as seguntes tarefas

Secretariado;

Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferências de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Atende os utentes no núcleo de documentação registando e satisfazendo os seus pedidos;

Atende, informa e ou encaminha o público que se dirige ao serviço;

Trata a informação noticiosa de interesse para o serviço;

Exerce outras tarefas similares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →