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Portaria n.º 782/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 782/93 1993-09-06

Portaria n.º 782/93

de 6 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, criou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em vista a erradicação definitiva das barracas, possibilitando o financiamento à aquisição de habitações em alternativa à construção promovida pelos municípios, desde que os respectivos valores se integrem em preços máximos a fixar.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, o seguinte

1.º São fixados, para vigorar em 1993, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de acordo com o quadro anexo I.

2.º As zonas do País a que se refere o número anterior são as constantes do quadro anexo II.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 2 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Quadro anexo I à Portaria n.º 782/93

(ver documento original)

Quadro anexo II à Portaria n.º 782/93

(ver documento original)

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