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Portaria n.º 350-A/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 350-A/84 1984-06-08

Portaria n.º 350-A/84

de 8 de Junho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril.

Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º É fixado, em anexo a esta portaria, o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1984-1985, regulada pela Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril.

2.º Os cursos mencionados nos anexos I e II da Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril, e que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1984-1985.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

(ver documento original)

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