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Portaria n.º 502/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 502/91 1991-06-05

Portaria n.º 502/91

de 5 de Junho

Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, na parte relativa aos concursos de provimento, a fim de acelerar a produção dos respectivos efeitos.

Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os afeitos que se pretendem com as referidas alterações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º O n.º 60 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 114/91, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

60 - Os candidatos dispõem de 10 dias após a publicação ou afixação, conforme o tipo de concurso, para recorrer, com efeito suspensivo, pelo prazo de 30 dias, para o Ministro da Saúde, ou para o director-geral da tutela se neste tiver sido delegada a competência.

60.1 - Se não houver decisão da entidade competente no prazo referido no número anterior, o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.

2.º As regras constantes dos n.os 60 e 60.1 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 114/91, de 7 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, são imediatamente aplicáveis aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio.

3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias a que se reporta o n.º 60.1 do n.º 1.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 3 de Maio de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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