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Portaria n.º 504/91

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 504/91 1991-06-05

Portaria n.º 504/91

de 5 de Junho

Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, na parte relativa aos concursos de provimento, a fim de acelerar a produção dos respectivos efeitos.

Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os efeitos que se pretendem com as referidas alterações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º O artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 117/91, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 504/91 1991-06-05

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nos concursos de habilitação, a entidade competente decide no prazo de 15 dias a contar da interposição do recurso, mantendo este o efeito suspensivo se a decisão não for tomada no referido prazo.

5 - Nos concursos de provimento, o prazo para decidir é de 30 dias a contar da interposição do recurso, findos os quais o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.

2.º A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 117/91, de 11 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro.

3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias previsto no n.º 5 do artigo 24.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 3 de Maio de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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