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Decreto-Lei n.º 348/74

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 348/74 1974-08-03

Decreto-Lei n.º 348/74

de 3 de Agosto

Tornando-se necessário proceder a uma reorganização da composição e reajustamento do Gabinete do Primeiro-Ministro;

Considerando que neste sentido se impõe rever e alterar alguns dos preceitos contidos nos Decretos-Leis n.os 621/70, de 18 de Dezembro, e 223/74, de 28 de Maio;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 348/74 1974-08-03

O Gabinete do Primeiro-Ministro tem a seguinte composição

Chefe do Gabinete;

Adjunto militar;

Adjunto diplomático;

Adido de imprensa;

Secretário particular.

Decreto-Lei 348/74 1974-08-03

1. Os lugares de chefe do Gabinete, adido de imprensa e secretário particular serão providos livremente pelo Primeiro Ministro, que a todo o tempo poderá exonerar os nomeados.

2. O adjunto militar será um oficial de qualquer dos ramos das forças armadas, requisitado para prestar serviço no Gabinete.

3. O adjunto diplomático será um funcionário ou qualquer pessoa de reconhecido mérito, livremente nomeado pelo Primeiro-Ministro.

Decreto-Lei 348/74 1974-08-03

Quando sejam funcionários, os membros do Gabinete referidos no artigo 1.º terão a faculdade de optar pelos abonos, vencimentos e gratificações correspondentes aos cargos de origem, os quais lhes serão atribuídos de conta do orçamento da Presidência do Conselho de Ministros, sempre que tal se mostre conveniente.

Decreto-Lei 348/74 1974-08-03

Caso o adjunto diplomático não seja funcionário, ficará com direito a perceber remuneração não inferior à de segundo-secretário de embaixada.

Decreto-Lei 348/74 1974-08-03

Com ressalva do que está contrariado expressamente neste diploma, mantêm-se inteiramente em vigor as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 621/70 de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 348/74 1974-08-03

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 2 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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