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Portaria n.º 489/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 489/91 1991-06-04

Portaria n.º 489/91

de 4 de Junho

Considerando a conveniência de alargar o espectro dos produtos fitofarmacêuticos proibidos no mercado;

Tendo em atenção o disposto nas Directivas n.os 90/533/CEE e 91/118/CEE, respectivamente de 15 de Outubro e de 19 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 347/88, de 30 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º A alínea c) do anexo I da Portaria n.º 660/88, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

c) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) Dinosebe e respectivos acetatos e sais;

6) Binapacril;

7) Captafol;

8) Dicofol que contenha menos de 75% de p,p'-dicofol ou mais de 1 g/kg de DDT e de compostos com ele relacionados;

9) Hidrazida maleica e respectivos sais, à excepção dos seus sais de colina, de potássio e de sódio, desde que estes contenham menos de 1 mg/kg de hidrazina livre, expressa em ácido equivalente;

10) Quintozeno que contenha mais de 1 g/kg de hexaclorobenzeno ou mais de 10 g/kg de pentaclorobenzeno.

2.º É revogado o anexo II da Portaria n.º 660/88, de 30 de Setembro.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1991.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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